Em quais situações o aprendiz poderá ser desligado?
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz: I – término do seu prazo de duração; II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência; III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos: a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT); c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; d) a pedido do aprendiz.